Termo de Adesão

TERMO DE ADESÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE EMISSOR DE NFS-e

O presente contrato de licenciamento de uso de software de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica "NFS-e", é firmado entre a empresa FSILVA SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA - ME , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.238.433/0001-82, doravante denominada "FiscoNota", e a licenciada, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada no cadastro preliminar, doravante denominada "Contratante", que concorda e adere integralmente aos presentes termos e condições.

1 - OBJETO

O objeto do presente contrato é a licença de uso de software de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, denominado emissor de "NFS-e", desenvolvido em conformidade com o padrão estabelecido pela Associação Brasileira de Secretaria de Finanças "ABRASF".

A "NFS-e" é um documento de existência digital, gerado pela "FiscoNota" e armazenado eletronicamente pelas prefeituras ou por outra entidades conveniadas, para documentar as operações de prestação de serviços.

O software emissor de "NFS-e" disponibilizará as seguintes ferramentas: emissão, consulta, cancelamento e envio por e-mail de notas fiscais de serviços eletrônicas; importação do XML; suporte técnico através de e-mail.

2 - PLANOS, PRAZOS E PREÇOS

O contratante deverá no momento da aquisição da licença de uso de software optar pela compra de apenas 1 (um) plano. A "FiscoNota" disponibilizará 3 (três) espécies de planos:

Plano Anual - Contempla todas as funcionalidades expostas anteriormente pelo período de 12 meses. O pagamento deste plano deverá ser realizado em uma única vez.

Este plano abrange a emissão ilimitada de notas e corresponderá ao 1º (primeiro) dia da compra ao último dia do mês contratado.

Plano Trimestral - Contempla todas as funcionalidades expostas anteriormente pelo período de 3 meses. O pagamento deste plano deverá ser realizado em uma única vez.

Este plano abrange a emissão ilimitada de notas e corresponderá ao 1º (primeiro) dia da compra ao último dia do mês contratado.

Plano Mensal - Contempla todas as funcionalidades expostas anteriormente pelo período de 1 mês. A contratação desta espécie de plano poderá ser continuada ou intercalada, isto é, o pagamento deverá ser realizado apenas no mês utilizado.

Este plano abrange a emissão ilimitada de notas e corresponderá ao 1º (primeiro) dia da compra ao último dia do mês vigente.

O pagamento deverá ser realizado através dos meios disponibilizados no site da "FiscoNota", após liberação do cadastro prévio da "Contratante". A liberação de acesso ao sistema será de até 24 horas após a compra do plano.

Em qualquer um dos planos adquirido, a Contratante deverá, após realizado o cadastro na FiscoNota, entrar em contato com a respectiva Prefeitura, solicitando autorização para emissão de NFS-e.

Eventuais atualizações de sistema será realizada a critério da "FiscoNota", não havendo custos adicionais a "Contratante".

3 - RESPONSABILIDADES

A "Contratante" é responsável pelo modo de utilização e pelo conteúdo das informações inseridas no software, nas notas fiscais, no cadastramento, nas senhas.

A "FiscoNota" será responsável pelo armazenamento do arquivo XML somente no período de contratação do software, podendo a critério da "Contratante", importar em lote os arquivos XML neste mesmo período. A "FiscoNota" não disponibilizará em lote notas fiscais impressas, somente sendo possível a impressão e a visualização individual.

É dever da "FiscoNota", através de e-mail ou qualquer outro meio que vier a dispor, em prestar todas as informações pertinentes ao uso do sistema ao "Contratante".

A "FiscoNota" , em observância a legislação tributária e penal, se compromete a guardar sigilo sobre todos as informações da "Contratante" constantes do banco de dados do sistema.

É vedado ao "Contratante" alienar, doar, alugar, ceder, disponibilizar a arquitetura à terceiros do software emissor de NFS-e de propriedade da "FiscoNota", sob pena de responsabilização civil e penal.

A "FiscoNota" se responsabilizará pelo envio dos arquivos XML à respectiva Prefeitura, salvo se houver incorreções no preenchimento do formulário da "NFS-e" pelo "Contratante", devendo este corrigir os arquivos e posteriormente reenviá-los.

Multa Contratual - Nos planos trimestral e anual, caso a "Contratante" queira o cancelamento dos serviços, deverá arcar com o pagamento de 2 (duas) parcelas subseqüentes ao mês utilizado, salvo se restar apenas 1 mês para findar-se o contrato, situação esta que a "Contratante" pagará apenas 1(uma) parcela subseqüente ao mês utilizado.

Na contratação de qualquer um dos planos, os pagamentos serão devidos, independentemente da utilização efetiva do sistema, ressaltando o disposto na cláusula de multa contratual.

O suporte será prestado através de e-mail em um prazo máximo de retorno de 24 horas, de Segunda a Sexta-Feira, com exceção aos feriados.

verificação e a atualização das informações no banco de dados da Prefeitura, será de inteira responsabilidade da "Contratante".

Li e aceito o contrato de aquisição de serviço

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